Instrumento particular de adesão a associação HSMAI – BRASIL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 15.237.706/0001-49, com sede na Rua Bitencourt Sampaio, n.º 195, apartamento 54, Bairro Vila Mariana, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP.: 04.126-060, ora doravante denominada ASSOCIAÇÃO ou HSMAI, neste ato representada por sua presidente GABRIELA OTTO NESSY, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade n.º 52.781.694-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 594.145.290-04, na forma de seu estatuto social; e de outro lado, pessoas físicas ou juríricas de direito privado ou público que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, ora doravante denominadas simplesmente ASSOCIADO, nomeadas e qualificadas através do TERMO DE ADESÃO; tem entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
O ASSOCIADO é admitido nesta data, passando a fazer parte do quadro associativo desta Associação, nos termos do Estatuto Social na condição de associado.
Através do aceite a este Termo de Adesão, o contratante ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido no site da ASSOCIAÇÃO, endereço eletrônico: http://hsmaibrasil.org/, manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da ASSOCIAÇÃO, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.
§1º O referido cadastro será analisado pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ASSOCIADO.
Poderão ser admitidos como Associados as pessoas físicas ou jurídicas que tendo ou não seu domicilio neste Município, se dedique a qualquer atividade econômica, financeira, assistencial, condominial ou social, com ou sem fins econômicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.
3.1 O valor da contribuição será o escolhido pelo ASSOCIADO dentre as opções disponibilizadas pela ASSOCIAÇÃO no site: http://hsmaibrasil.org/.
3.2 Ao associar-se, o ASSOCIADO concorda e se compromete a permanecer fidelizado como usuário da HSMAI pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou seja, concorda e se compromete com o pagamento pelo período mínimo 12 (doze), tendo ciência inequívoca de que fica obrigado a realizar no mínimo 12 (doze) pagamentos mensais.
3.3 Fica consignado, em todas as prorrogações deverão ser obedecidas o período mínimo de 12 (doze) meses de fidelização;
3.4 Caso o ASSOCIADO desista dos direitos oferecidos na cláusula quarta e solicite o cancelamento de seu contrato de adesão antes do término do prazo de fidelização, estará sujeito ao pagamento de multa rescisória proporcional ao tempo restante para o término do prazo de fidelização de 12 (doze) meses, bem como, ao ressarcimento dos descontos obtidos para sua participação, na condição de ASSOCIADO, dos direitos descritos na cláusula quarta.
3.5 A associação é individual.
3.6 Somente os Associados quites com suas obrigações poderão exercer os direitos constantes da cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO.
4.1 São direitos do ASSOCIADO:
I. Entrada gratuita em todos os eventos realizados no Brasil;
II. Insights semanais de vendas, marketing e revenue management;
III. Acesso gratuito aos arquivos dos webinars da Universidade HSMAI dos últimos 06 (seis) meses;
IV. Marketing intelligence, as melhores práticas e estudos de casos de grandes players do mercado;
V. Acesso exclusivo aos extensos recursos on-line do centro de conhecimento;
VI. Networking, oportunidade de relacionamento com profissionais nacionais e internacionais;
VII. Descontos em todos os eventos, webinars e publicações internacionais.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADO.
5.1 O ASSOCIADO poderá ser supenso por tempo indeterminado ou excluído, ou seja, não poderá gozar de qualquer direito ou usufruir de qualquer serviço ou produto da ASSOCIAÇÃO, caso esteja com uma ou mais mensalidades em aberto.
5.2 O ASSOCIADO excluído por falta de pagamento poderá retornar ao quadro associativo por deliberação da Diretoria Executiva, assinando nova proposta, mediante o pagamento das mensalidades atrasadas até a data da exclusão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.
Eu, contratante ASSOCIADO qualificado nesta inscrição virtual declaro que:
I – Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela ASSOCIAÇÃO – HSMAI.
II – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.